PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2024

por Silvia Sandra Alves de Campos publicado 15/05/2024 10h15, última modificação 01/11/2024 12h42
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A TER A ACOMPANHANTE, PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA, NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

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